11 1196722.7224 / 99963.8023

(11) 4564-9701 - (11) 4564-9702 - (11) 4564-9704

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Seguro de Vida Individual
Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

 Morte Qualquer Causa (Cobertura Básica) - Morte por qualquer causa.
 Morte Acidental - Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
 Invalidez Total ou Parcial por Acidente - Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
 Invalidez Permanente Total por Doença - Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.


Seguro de Vida Resgatável
Seguro é ideal para você que deseja proteger sua família, contar com benefícios e participar de sorteios mensais.


Seguro de Vida Empresarial
Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.
 Morte Qualquer Causa (Cobertura Básica) - Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado nessa cobertura em caso de falecimento do segurado durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nas condições gerais dos produtos.
 Indenização Especial por Acidente - Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.
 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.
 Invalidez Permanente Total por Doença (IPD) - Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em conseqüência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou a reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
 Inclusão Automática de Cônjuge (IAC) - Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual ou ao próprio segurado, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas MQC, IEA e IPA.
 Inclusão Automática de Filhos (IAF) - Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral. Poderão ainda ser contratadas coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.


Seguro de Acidentes pessoais
Esse seguro cobre o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa e tenha como consequência direta a morte ou invalidez do segurado.

 Morte Acidental - A seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado aos beneficiários do segurado no caso de morte deste em consequência de acidente.
 Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - A seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
 Despesas Médico-Hospitalares (DMH) - A seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente.
 Seguro Residencial - Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio. Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão. Além disso, você pode contar com serviços de Assistência 24 horas em casos de emergências, como chaveiro, eletricista e limpeza de caixa d’água.